Estatuto


DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE VOTORANTIM
EE PROF AZARIAS MENDES
GRÊMIO ESTUDANTIL CARLOS ALZIRO PINHEIRO



ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL





ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como será as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos.
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Prof. Carlos Alziro Pinheiro é o órgão máximo de representação dos estudantes da EE Prof. Azarias Mendes localizado na cidade de Votorantim estado de São Paulo e fundado em 07 de maio de 1999 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente da EE Prof. Azarias Mendes;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da EE Prof. Azarias Mendes;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional.
VI- Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
VII - Lutar pelo direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos obtidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turma e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Das Assembléias Gerais

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 2º. Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
§ 3º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembléia Geral:
I-  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II- Eleger a Diretoria do Grêmio;
III- Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV- Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
V- Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VI- Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VII- Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II :

Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O Conselho de Representantes de Turma será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
I- Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
II- Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
III- Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV- Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V- Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
VI- Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral ou 1º Secretário
IV - 2º Secretário
V - Tesoureiro-Geral ou 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
VII- Orador e Ouvidor
VIII - Diretor Social
IX- Diretor de Imprensa
X - Diretor de Esportes
XI - Diretor de Cultura
XII - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
XIII – Coordenador Geral
XIV- 1º Suplente
XV- 2º Suplente
XVI - 3º Suplente
XVII - 4º Suplente
Parágrafo Único. É vedado o acúmulo de direção.
Art. 16º Cabe à Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
•  As normas que regem o Grêmio;
•  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
•  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 17º Compete ao Presidente:
I- Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
II- Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
III- Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV- Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
V- Representar o Grêmio no Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres;
VI- Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII-  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.18º Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 19º Compete ao Secretário-Geral,
I- Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II- Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
III- Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV- Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 20º Compete ao Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 21º Compete ao Tesoureiro-Geral;
I- Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II- Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
III- Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
IV- Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22º Compete ao Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 23º Compete ao Orador;
I- Pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para qual for convocado pelo Presidente;
II- Colaborar com o diretor de Imprensa para edição do jornal.
Art. 24º Compete ao Diretor Social;
I- Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
II- Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
III- Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
IV- Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 25º Compete ao Diretor de Imprensa:
I- Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
II- Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
III- Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
IV- Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.26º Compete ao Diretor de Esportes:
I- Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II- Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
III- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27º Compete ao Diretor Cultural:
I- Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
II- Manter relações com entidades culturais;
III- A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
IV- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 28º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
I- Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
II- Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
III- Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
IV- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 29º Compete ao Coordenador Geral
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
IV - Coordenar junto ao Presidente o andamento do grêmio, conforme regido o estatuto.
Art. 30º Compete ao 1º, 2º, 3º e 4º Suplentes
Ocupação dos cargos vagos, na ordem em que ocorrem as vacâncias.
Os suplentes em reuniões ordinárias ou extraordinárias não têm direito a voto.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.31º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turma entre seus membros.
Art.32º Ao Conselho Fiscal compete:
I- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II- Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III- Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV- Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
V- Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 33º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
·         No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do grêmio;
·         As sansões disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar
Art. 34º São direitos do Associado:
I- Participar de todas as atividades do Grêmio ;
II- Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III- Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV- Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 35º São deveres dos Associados:
I- Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II- Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III- Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
IV – É proibido ao associado tentar fraudar ou burlar o sistema eleitoral digital/cédulas de papel.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 36º Constitui infração disciplinar:
I- Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
II- Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III- Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV- Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V- Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio;
VI - Infringir as regras do Regimento Escolar.
VII- Os integrantes grêmio deverão justificar sua ausência, das reuniões ordinárias ou extraordinárias, um dia após a sua falta.
VIII- São PROIBIDOS de usar as em seu período de aula, para reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo Único. Caso o integrante se ausente mais de 3 vezes, isto é, 3 faltas consecutivas ou intercaladas sem justificativa por escrito, o secretário deverá avisar o Presidente, para as devidas providências, levando a aplicar a advertência verbal ou advertência por escrito ou a sua exoneração do quadro de integrantes do grêmio.
Art. 37º São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "VIII" o Conselho de Representante de Turmas, e do item "V" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representante de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral.
Art. 38º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§1º  O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
§2º O membro do grêmio poderá pedir sua exoneração do seu cargo, mediante carta por escrito, justificando sua saída, e após aprovada pela Presidência.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 39º São elegíveis para os cargos da Diretoria
I- Todos os brasileiros natos ou naturalizados, regularmente matriculados na UE e freqüentando as aulas.
II- Não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, e VI e no Conselho Fiscal.
III- Poderá fazer remanejamento dos cargos pelos eleitos registrado em ATA, sem prejuízo a sua diretoria.
IV- A chapa eleita poderá recompor seus cargos vagos pelas vacâncias apresentadas, após o remanejamento dos suplentes aos cargos, ou obedecendo ao item anterior, poderá acrescentar novos membros não-eleitos, apenas nas diretorias ou suplencias.
Art. 40º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 41º A Comissão dos Professores Responsáveis pelo Grêmio, deve ser escolhida em reunião de planejamento do início de cada ano, conforme rege a legislação pertinente. A comissão de professores deve ser formada pelo mínimo de três professores, e o máximo 5 professores, escolhidos em ata na primeira reunião de planejamento da escola.
Parágrafo Único A Comissão Eleitoral dos Professores Responsáveis pelo Grêmio, deve ser escolhida em reunião de planejamento do início de cada ano (não consta Diretor, Coordenador), onde suas decisões são soberanas, conforme rege a legislação pertinente. A comissão de professores deve ser formada pelo mínimo de três professores, e o máximo 5 professores (ou alunos, funcionários ou pais), escolhidos em ata na primeira reunião de planejamento da escola. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
•  Prazo de inscrição de chapas: 1º ao 30º dia letivo do ano;
•  Período de campanha: 31º ao 40º dia letivo do ano;
•  Data da eleição: ocorrerá no 41º dia do ano letivo;
•  Regimento interno das eleições.
Art. 42º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os cursos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.
Art. 43º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 44º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Parágrafo Único. Cada chapa, para os cargos de I a XII (artigo 15º), deverá ser composta de alunos de pelo menos um dos cursos existentes na escola, tornando obrigatório a existência de um integrante de cada período de funcionamento da UE para cada chapa inscrita.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 45º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 46º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições
Art. 47º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 48º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Unidade de Ensino, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 48º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 50º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 51º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 52º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 53º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 54º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 55º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
Art. 56º Se alguma chapa danificar o material de campanha de outra, a chapa que sofreu este tipo de dano deve fazer por escrito um recurso à Comissão Eleitoral, onde tomará as sua decisões.
Parágrafo Único. Se ficar provado a desobediência ao presente estatuto, a Comissão poderá excluir a chapa das eleições ou anular seus votos ganhos na eleição.
Art. 57º Se algum membro da chapa tentar burlar/fraudar o sistema de eleição a chapa será automaticamente excluída do pleito, não cabendo recurso por parte da chapa que o pertença.
Art. 58º Não será permitido qualquer tipo de boca de urna, acarretando a exclusão da chapa que o fizer, pela Comissão Eleitoral.
Art. 59º As eleições deverá ocorrer em cada período de funcionamento da UE, onde a Comissão eleitoral, em caso de eleição digital, imprimir a zerésima de cada período, e após o encerramento de cada período imprimir, a quantidade de votos obtida em cada urna eletrônica.
Parágrafo Único. Se ficar provado que algum aluno ou integrante de uma chapa tente burlar/fraudar o sistema eleitoral, a urna no qual houve fraude, a Comissão Eleitoral tornará seus votos nulos, e não será realizada outra eleição para o mesmo pleito, exceto se em cada período, a chapa fazer por escrito e provar a fraude de cada período de votação.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 60º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 61º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 62º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 63º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 64º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.
Art. 65º Excepcionalmente, em caso e o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da A.P.M., ou um professor titular de cargo da UE, indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 66º Para que se cumpram as disposições contidas no Comunicado CEI-COGSP de 21/11/87, publicado no D.O.E. de 27/11/87, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, esta deverá encaminhar ao conselho de escola a ATA das eleições e a cópia do Estatuto aprovado em Assembléia Geral.
Art. 67º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referida Unidade Escolar, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
Art. 68º Nenhum membro ou dirigente do Grêmio Estudantil, CRT, Conselho Fiscal ou Professor Responsável pelo Grêmio poderá ser punido ou advertido pela direção da escola, quando estiver em exercício de suas atividades ou em defesa e questionamento de seus direitos, resguardando-se a observância das normas do Regimento Escolar.
Art. 69º As garantias conferidas aos Representantes de Turma e aos membros do Conselho Fiscal não pertencem às pessoas que ocupam tais cargos, mas aos próprios cargos, em nome de toda coletividade, como forma de assegurar a independência e a tranqüilidade necessárias para o exercício da função.

Art. 70º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta do CRT, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um dos membros do corpo de dirigentes do Grêmio, mediante a assinatura de mais da metade dos seus membros, para discussão e posterior votação em assembléia geral dos estudantes, cuja aprovação deve ser por maioria absoluta, exigido o quorum de 1/5 de seus membros.
Art. 71º A associação do Grêmio a uma Entidade Estudantil, por se tratar de matéria que envolve e interessa a toda a comunidade estudantil, deve ocorrer em assembléia geral, com aprovação de metade mais um de seus membros.
I.      A entidade Estudantil associada deve orientar e apoiar as atividades das instâncias deliberativas do Grêmio, sem assumir para si suas ações.
II.    Por se tratar de organização externa, a Entidade Estudantil associada ao Grêmio deve obter permissão da equipe gestora para acessar e transitar nas dependências da UE.
III.   A Entidade Estudantil deve observar as normas de convivência expressas no Regimento Escolar.


Art. 72º Este Estatuto só deixara de existir com a extinção do Grêmio.

Art. 73º Ao término de cada mandato, o corpo de dirigentes, cujo mandato se expira, elaborará um Termo de Inventário dos bens da entidade, com a participação do presidente e tesoureiro, e assinatura dos  membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Constatada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal elaborará relatório a ser entregue ao Conselho de Representantes de Turma, que tomará as providências cabíveis e necessárias.


Art. 74º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação





Votorantim, 20 de Fevereiro de 2013.




_______________________                                                             __________________________
Márcia Helena Nazaro Miggiorini                            Sandra Regina Martins
             Diretora                                                                     Vice-Diretora




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